O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes