- 1 -A superintendência e coordenação dos Serviços Municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências.
- 2 -Os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Superintendência, Coordenação e Desconcentração
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022