Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os Serviços Municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Superintendência, Coordenação e Desconcentração
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, e por uma equipa multidisciplinar, organizadas da seguinte forma:
Organização dos Serviços
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica, os seguintes gabinetes:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competência
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, face às disposições legais que regem estas matérias.
Entrada em Vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
É fixado em 6 (seis), o número total de Subunidades Orgânicas - Núcleos, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
b) Gabinete de Proteção Civil e Florestal
c) Gabinete de Informática
d) Médico Veterinário Municipal
1.1 - Unidade de Serviços Integrados da Presidência
1.1.1 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
1.1.2 - Gabinete de Apoio às Freguesias;
1.1.3 - Gabinete de Apoio ao Munícipe e Emigrante
1.2 - Unidade de Empreendorismo e Desenvolvimento Rural
1.2.1 - Setor de Apoio às Empresas Municipais
1.2.2 - Canil Municipal
2 - No âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
A) Divisão Administrativa
A.I) Unidade de Administração Geral
a) i) núcleo de Administração
i) Setor de Expediente Geral e Arquivo Municipal;
ii) Setor de Limpeza das Instalações Municipais
a) ii) núcleo de Atendimento, Taxas e Licenças
i) Setor de Atendimento/ Balcão Único
ii) Setor de Taxas e Licenças e Gestão Administrativa dos Cemitérios
c) Gabinete Jurídico
i) Contraordenações e Execuções Fiscais
ii) Contencioso, Assessoria Jurídica e Apoio à Contratação
A.II) Unidade de Recursos Humanos
a.ii) Núcleo de Recursos Humanos
i) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
ii) Setor de Vencimentos
iii) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras
iv) Gabinete de Inserção Profissional
B) Divisão Financeira
B.I) Unidade Económica, Financeira e Patrimonial
b.i) Núcleo de Contabilidade, Aprovisionamento, Património e Armazéns
i) Setor de Contratação Pública
b.ii) Núcleo de Atendimento e Tesouraria
C) Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais
C.I) Unidade de Ordenamento, Logística e Administração Direta
c) i) núcleo de Empreitadas
i) Setor de Apoio Administrativo
ii) Setor de Serviços Urbanísticos e Licenciamentos
iii) Setor de Planeamento Urbanístico
c) ii) Gabinete de Fiscalização Municipal
D) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
D.I) Unidade de Ambiente e Mobilidade
i) Setor de Serviços Urbanos e Ambiente
ii) Setor de Águas e Saneamento Básico
iii) Setor de Transportes e Gestão de Viaturas Municipais
E) Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo
E.I) Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Turismo
i) Setor de Educação e Programas Educativos
ii) Setor de Cultura e Turismo
e) i) Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo
e) ii) Serviço de Desenvolvimento e Cooperação Social
i) Setor de Serviço e Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários
ii) Setor de Promoção Social e Saúde
F) Equipa de prospetiva, planeamento e controlo (Equipa Multidisciplinar)
i) Setor de Projetos Multidisciplinares, Incentivos, Candidaturas e Fundos Comunitários.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
A composição do GAPV está prevista no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Gabinete de Proteção Civil e Florestal
Gabinete de Informática
Médico Veterinário Municipal
Unidade de Serviços Integrados da Presidência
No exercício da sua atividade, compete à Unidade de Serviços Integrados da Presidência, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias:
Gabinete de Apoio ao Munícipe e Emigrante
Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Emigrante:
Unidade de Empreendorismo e Desenvolvimento Rural
No exercício da sua atividade, compete à Unidade de Empreendorismo e Desenvolvimento Rural, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
Divisão Administrativa
No âmbito da Unidade de Administração Geral, compete, designadamente:
No âmbito da Unidade de Recursos Humanos, compete, designadamente:
Divisão Financeira
No âmbito da Unidade Económica, Financeira e Patrimonial, compete, designadamente:
Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais
No âmbito da Unidade de Ordenamento, Logística e Administração Direta, compete, designadamente:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
No âmbito da Unidade de Ambiente e Mobilidade, compete, designadamente:
Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo
No domínio da Cultura e Turismo:
Equipa de prospetiva, planeamento e controlo (Equipa Multidisciplinar)
O número máximo de Equipas multidisciplinares do Município é fixado em 1 (um), cuja chefia é equiparada a cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão, cabendo a sua criação, a designação do projeto, os termos e a duração do mandato, a definição dos objetivos a alcançar, o coordenador do projeto, o número de elementos que deve integrar a equipa e as respetivas funções à Câmara Municipal.
Constituição e Competências das Equipas Multidisciplinares
Estatuto Remuneratório do Chefe da Equipa Multidisciplinar
Ao Chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão Municipal, acrescido dos suplementos e abonos genericamente aplicáveis na Administração Local.
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos dirigentes intermédios constam da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
ANEXO II
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau do Município de Vinhais
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo certo que tais cargos estão na dependência funcional das unidades flexíveis de 2.º grau.
A Câmara Municipal de Vinhais, em reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2022, aprovou um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por 8 (oito) Unidades Flexíveis de 3.º Grau e 2 (duas) Unidades Flexíveis de 4.º Grau, a qual será submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal na próxima sessão ordinária, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, e para isso foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município de Vinhais, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como o procedimento de recrutamento.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e designam-se Chefes de Unidade.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Cargos de direção intermédia de 4.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau correspondem as funções de gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e designam-se Coordenadores de Unidade.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação em vigor.
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior.
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais
Organização dos Serviços Municipais em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
(ver documento original)
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