- 1 -A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura Mista, constituída por unidades orgânicas flexíveis/subunidades orgânicas e por uma equipa multidisciplinar, prevendo-se ainda gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e/ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta.
- 2 -Os serviços municipais organizam-se internamente de acordo com o seguinte modelo:
- a)Hierarquizada composta por 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais), 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades Municipais), 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (Serviços Municipais), 6 (seis) subunidades orgânicas e 6 (seis) Gabinetes, e
- b)Matricial composta por uma Equipa Multidisciplinar.
- 3 -As Divisões são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau.
- 4 -As Unidades são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, sendo lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau.
- 5 -Os Serviços são unidades orgânicas flexíveis, que agregam atividades instrumentais, sendo lideradas por dirigentes intermédios de 4.º grau.
- 6 -Os Gabinetes são unidades de apoio e assessoria aos órgãos municipais.
- 7 -As Subunidades Orgânicas integram-se no âmbito das unidades orgânicas e são coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 8.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 20/01/2022
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