- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo, promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação e sensibilização ambiental.
No âmbito da Unidade de Ambiente e Mobilidade, compete, designadamente:
- a)Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
- b)Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- c)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- d)Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis;
- f)Assegurar a gestão do cemitério municipal, dos serviços de vias de comunicação e parque de máquinas, armazém, mercados e feiras;
- g)Promover a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
- h)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
- i)Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
- j)Apoiar as Juntas de Freguesia no controle da qualidade da água distribuída;
- k)Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;
- l)Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- m)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
- n)Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;
- o)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções à rede de saneamento básico;
- p)Estudar, projetar e dirigir as obras relativas à rede de saneamento básico;
- q)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- r)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
- s)Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
- t)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- u)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- v)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos inclui a Unidade de Ambiente e Mobilidade, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que depende diretamente.
Artigo 16.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022