Ao Chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão Municipal, acrescido dos suplementos e abonos genericamente aplicáveis na Administração Local.
Artigo 20.º — Estatuto Remuneratório do Chefe da Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022