As competências dos dirigentes intermédios constam da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 23.º — Competências dos Dirigentes Intermédios
Vigente desde: 20/01/2022
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