- 1 -No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Informática, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
- a)Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes;
- b)Gerir e administrar os sistemas informáticos, rede local, os servidores, o correio eletrónico e a área de segurança de dados;
- c)Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município;
- d)Gerir o processo de seleção e aquisição de equipamentos informáticos.
- 2 -O Coordenador do Gabinete é Responsável de Segurança do Município de Vinhais e pelo cumprimento das disposições previstas no Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de junho, designadamente a gestão de um conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e do referido decreto-lei.
Artigo 6.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022