O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior.
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais
Organização dos Serviços Municipais em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
(ver documento original)
314881145