Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau correspondem as funções de gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e designam-se Coordenadores de Unidade.
Artigo 6.º — Cargos de direção intermédia de 4.º grau
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