- 1 -Com a submissão da candidatura, os candidatos devem entregar os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido;
- b)Certificados de habilitações adequados a comprovar as condições definidas nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento;
- c)Curriculum vitae detalhado;
- d)Documento de Identificação e Número de Identificação Fiscal.
- 2 -O certificado de habilitações deve incluir a classificação das disciplinas em que os candidatos foram aprovados bem como a designação e a classificação final do curso, se aplicável.
- 3 -Os candidatos que tenham realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior deverão fornecer ainda prova documental das provas realizadas, a qual deve discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação.
Artigo 15.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019