Aprova o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de aplicação do regime de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, aos ciclos de estudos de técnico superior profissional ministrados pelo Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), onde se incluem as suas unidades orgânicas.
Natureza da formação
Caraterização do curso técnico superior profissional
O plano de formação de um curso técnico superior profissional integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho:
Condições de acesso
Condições de Ingresso
Prova de avaliação de capacidade (PAC)
Referenciais das provas de avaliação de capacidade
Competências do júri relativamente à prova de avaliação de capacidade
Compete ao júri, no âmbito das PAC:
Provas realizadas no IPP
Provas realizadas noutras instituições de ensino superior
Júri
Vagas e prazos
Abertura do Concurso
O concurso será aberto, anualmente, por edital do Presidente do IPP, publicitado nos termos do n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento, de onde conste, nomeadamente, as condições de ingresso em cada curso do IPP, a calendarização do processo, as PAC, a instrução da candidatura, e o júri do concurso, sob proposta e/ou audição dos órgãos legalmente competentes do IPP.
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Indeferimento Liminar
Competências do júri relativamente à seleção e seriação
Compete, nomeadamente, ao júri, no âmbito da seleção e seriação:
Procedimento concursal
Seleção dos candidatos
Seriação dos candidatos
Exclusão
Resultado final
Emolumentos
Diplomas e Certidões
Prosseguimento de Estudos
Propinas do ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Ação Social Escolar
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplicam-se aos ciclos de estudos de curso técnico superior profissional.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, vigorando a legislação aplicável, os estatutos do IPP, os princípios e regras gerais de Direito e o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É expressamente revogado o Despacho n.º 9/2017, de 2 de maio, do Presidente do IPP, que aprova o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (regime de acesso e ingresso) do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como a regulamentação do IPP nesta matéria de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais por si ministrados.
Publicação
O presente Regulamento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
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