- 1 -O curso técnico superior profissional é uma formação de ensino superior politécnica.
- 2 -A aprovação do conjunto de unidades curriculares que integram um curso técnico superior profissional conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Natureza da formação
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