Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplicam-se aos ciclos de estudos de curso técnico superior profissional.
Artigo 28.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019