- 1 -Com a submissão da candidatura, os candidatos devem entregar os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido;
- b)Documento de identificação civil ou passaporte;
- c)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do curso de ensino secundário:
- i)Estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, que permita o ingresso no ensino superior no país onde a habilitação foi realizada, o qual deve discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação; ou
- ii)Português, ou de habilitação legalmente equivalente, o qual deve discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação.
- d)Documento(s) comprovativo(s) da qualificação académica:
- i)Aprovação nas provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, devendo discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- ii)Aprovação nas provas de acesso e ingresso ao ensino superior, no país da habilitação estrangeira, reconhecidas e consideradas equivalentes pelo IPP, se os candidatos forem titulares de um curso de ensino secundário não português, devendo discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- iii)Comprovação da frequência com aproveitamento das matérias reconhecidas e consideradas como equivalentes pelo IPP às matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, se os candidatos forem titulares de um curso de ensino secundário não português e não existir prova de acesso e ingresso ao ensino superior no país da habilitação estrangeira, devendo discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação; ou
- iv)Aprovação na(s) prova(s) específica(s) de acesso e ingresso ao concurso de estudante internacional realizada(s) noutra(s) instituição(ões) de ensino superior portuguesas e que seja(m) considerada(s) equivalente(s) pelo júri, devendo discriminar e esclarecer o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- e)Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que o curso é ministrado equivalente ao nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR), se aplicável;
- f)Comprovativo da satisfação dos pré-requisitos de candidatura que tenham sido fixados para o curso no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- g)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
- i)Não tem nacionalidade portuguesa;
- ii)Não está abrangido por nenhuma das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento;
- iii)Informará o IPP, no prazo máximo de dez dias úteis, caso ocorra qualquer circunstância que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;
- iv)Se compromete a frequentar curso conducente ao conhecimento da língua requerida para a frequência do curso, até atingir o nível B1, quando não comprove diploma ou certificado de nível de conhecimento a que se refere a alínea d);
- v)Entregará comprovativo da satisfação dos pré-requisitos de matrícula que tenham sido fixados para o curso no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- h)Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador.
- 2 -Os estudantes internacionais que requeiram a matrícula e inscrição num curso objeto de concurso local no IPP devem satisfazer os requisitos especiais objeto de avaliação no concurso e juntar à candidatura informação sobre se os mesmos estão satisfeitos.
- 3 -Os documentos indicados no presente artigo, nos números anteriores, redigidos em língua estrangeira, devem ser traduzidos, sempre que não sejam redigidos em português, espanhol, francês ou inglês, e autenticados pelos serviços oficiais competentes na matéria do respetivo país e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou tratando-se de documentos públicos, os mesmos podem ser apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 17.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019