Aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de aplicação do estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, aos ciclos de estudos ministrados pelo Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), onde se incluem as suas unidades orgânicas.
Estudante internacional
Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica
Conhecimento da língua
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Prova específica (PE)
Referenciais das provas de avaliação de capacidade
Competências do júri relativamente à prova específica
Compete ao júri, no âmbito das PE:
Efeitos e validade de provas
Júri
Vagas e prazos
Abertura do Concurso
O concurso será aberto, anualmente, por edital do Presidente do IPP, publicitado nos termos do n.º 6 do artigo 14.º deste regulamento, de onde conste, nomeadamente, a calendarização do processo, as provas de ingresso de referência em cada curso do IPP, as PE, a instrução da candidatura, e o júri do concurso, sob proposta e/ou audição dos órgãos legalmente competentes do IPP.
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Indeferimento Liminar
Competências do júri relativamente à seleção e seriação
Compete, nomeadamente, ao júri, no âmbito da seleção e seriação:
Seleção dos candidatos
Critérios de seriação dos candidatos
Colocação
Exclusão
Resultado final
Matrícula e inscrição
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes que ingressem no IPP ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto.
Propina
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes no IPP.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pelo IPP, desde que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e no presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, vigorando a legislação aplicável, os estatutos do IPP, os princípios e regras gerais de Direito e o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É expressamente revogado o Despacho n.º 10077/2014, de 22 de julho, do Presidente do IPP, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 05 de agosto, que aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Portalegre.
Publicação
O presente Regulamento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 1 de dezembro de 2019.
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