- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital, exceto se o candidato apresentar requerimento com motivo legal, devidamente fundamentado e comprovado, a apreciar pelo IPP.
- 2 -Após a matrícula e inscrição, o IPP emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
- 3 -No ato da matrícula e inscrição o estudante internacional deve entregar os documentos originais que apresentou no concurso, devidamente autenticados.
- 4 -Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior divergir dos documentos submetidos na candidatura, o IPP reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior do regulamento, se o candidato não reunir os requisitos exigidos.
- 5 -A não apresentação dos documentos originais, da satisfação dos pré-requisitos ou dos requisitos especiais objeto de avaliação no concurso local, implica a anulação da matrícula e inscrição.
- 6 -Caso não haja lugar à matrícula no prazo fixado, é chamado o estudante internacional seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 25.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019