- 1 -A propina anual, a taxa de matrícula e inscrição, emolumentos e quaisquer taxas ou valores devidos pelos estudantes internacionais, pela frequência dos ciclos de estudos do IPP, serão fixadas, nos termos legais, pelos órgãos legalmente competentes do IPP, sob proposta do Presidente do Instituto.
- 2 -A matrícula e inscrição só são confirmadas após pagamento único correspondente a 40 % da totalidade da propina estabelecida, acrescida da taxa de inscrição, se aplicável.
- 3 -Aos estudantes internacionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos em causa, nomeadamente, quanto à possibilidade de pagamento em prestações do remanescente da propina anual de inscrição, à constituição em mora e pagamento fora de prazo.
- 4 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 5 -Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta, nos termos legais.
Artigo 27.º — Propina
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019