- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, o ingresso dos estudantes internacionais no IPP em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente regulamento e pelo referido Decreto-Lei n.º 36/2014, na sua redação atual.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais no IPP em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, o processo concursal e demais procedimentos, realiza-se de acordo com a regulamentação aprovada por este Instituto, para cada ciclo de estudos, devendo as condições de acesso e ingresso fixadas cumprir as disposições legais aplicáveis aos ciclos de estudos em questão.
Artigo 3.º — Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019