Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e no presente regulamento.
Artigo 30.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019