- 1 -A Comissão de Ética funcionará como órgão de consulta dos órgãos de governo do IGOT, sobre as matérias abrangidas pelas respetivas competências, competindo-lhe pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
- 2 -A Comissão de Ética poderá apresentar, por sua iniciativa, aos órgãos do IGOT recomendações e sugestões no âmbito das respetivas competências.
- 3 -De acordo com o disposto nos números anteriores à Comissão de Ética cabe:
- a)Analisar e emitir parecer sobre questões no domínio da ética que lhe sejam submetidas pelos órgãos de gestão do IGOT, nomeadamente, pelo consentimento informado das pessoas envolvidas de forma direta como objeto de investigação e pela proteção da privacidade e dados pessoais;
- b)Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Universidade de Lisboa, bem como pelos princípios gerais de ética;
- c)Promover um ambiente e uma cultura institucional de respeito pelos princípios éticos;
- d)Dinamizar campanhas de sensibilização e informação em matéria de ética, dirigidas à comunidade do IGOT-ULisboa;
- e)Promover a cooperação em matéria de ética, designadamente com outras instituições universitárias;
- f)Receber queixas por violação dos princípios de ética, emitindo parecer sobre as mesmas, e encaminhando-as para o Presidente do IGOT-Ulisboa, o qual decidirá o procedimento a adotar;
- g)Apresentar, até final do mês de janeiro, o relatório de atividades desenvolvidas pela comissão no ano civil anterior.
- 4 -Sempre que as atividades da Comissão de Ética impliquem o pagamento de honorários ou despesas, cujo plafond é estabelecido anualmente, deverá ser apresentada proposta fundamentada ao Conselho de Gestão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa a solicitar a respetiva autorização.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 29/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2023