- 1 -A Comissão de Ética é composta por:
- a)Um membro do Conselho de Escola, designado pelo Presidente do Conselho de Escola;
- b)Um membro do pessoal docente do IGOT, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo Presidente do IGOT-ULisboa;
- c)Um membro do pessoal de investigação do IGOT, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo Diretor do Centro de Estudos Geográficos;
- d)Dois membros (1 de cada sexo) estudantes dos cursos do IGOT, preferencialmente de ciclos de estudo diferentes, designados pela Associação de Estudantes;
- e)Um membro do pessoal técnico e administrativo, designado pela Diretora Executiva.
- 2 -No conjunto dos membros designados, deverá ser assegurada uma quota de representatividade mínima de cada sexo de 40 %, competindo ao Presidente do IGOT verificar esta conformidade na composição da Comissão de Ética.
- 3 -As funções dos membros da Comissão de Ética são exercidas em acumulação com as funções inerentes às categorias exercidas no IGOT, não conferindo direito a qualquer remuneração.
- 4 -Não podem integrar a Comissão de Éticos membros da direção do IGOT-ULisboa e do CEG.
- 5 -O/A Presidente da Comissão de Ética será eleito/a pela Comissão nos termos do artigo 17.º n.º 3 dos Estatutos do IGOT-ULisboa na primeira reunião de cada biénio, mediante autoproposta ou proposta das/dos restantes vogais.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2023