- 1 -Podem ser sócios proponentes de uma Spin-off IPCA as seguintes pessoas, desde que exerçam funções no IPCA:
- a)Docentes;
- b)Investigadores;
- c)Pessoal não docente;
- d)Estudantes;
- e)Outros agentes e colaboradores.
- 2 -Nas empresas Spin-off IPCA podem participar, além das pessoas referidas no número anterior, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IPCA, designadamente os alumni, desde que devidamente fundamentada a sua participação e relevância para a criação da spin-off IPCA.
Artigo 4.º — Sócios proponentes e sócios participantes
Vigente desde: 29/08/2023
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