- 1 -Os promotores referidos no artigo anterior podem requerer o reconhecimento de uma empresa como spin-off IPCA mediante carta dirigida ao Conselho de Gestão.
- 2 -Para efeito do número anterior, o pedido deve ser acompanhado da seguinte informação:
- a)Identificação da empresa acompanhada de contrato de sociedade;
- b)Descrição do enquadramento que esteve na base da sua criação, em especial no que se refere ao envolvimento de recursos humanos e/ou materiais do IPCA;
- c)Breve caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa com explicitação das vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento produzido no IPCA;
- d)Curriculum vitae dos promotores e seu enquadramento na empresa.
- 3 -Para além da informação prevista no ponto anterior, o projeto de criação de Spin-off deverá incluir uma proposta de relacionamento institucional a estabelecer entre a empresa e o IPCA, nos termos do artigo 8.º deste Regulamento.
- 4 -O projeto deverá indicar ainda se o proponente pretende a participação do IPCA no capital social, ou se pretende a constituição de uma Spin-off simples.
- 5 -Poderão ainda propor-se como empresas Spin-off IPCA empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos sócios ou missão da empresa se enquadre dentro do tipo de empresas Spin-off IPCA.
Artigo 5.º — Pedido de reconhecimento de spin-off IPCA
Vigente desde: 29/08/2023
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Em vigor desde 29/08/2023