São deveres dos membros do CEGIST:
- a)Contribuir para a prossecução dos objetivos do CEGIST;
- b)Referir a sua qualidade de Membro do CEGIST na divulgação dos trabalhos desenvolvidos;
- c)Utilizar os recursos do CEGIST de forma racional e eficiente;
- d)Cumprir o Regulamento e as Normas Internas Complementares ao Regulamento;
- e)Desenvolver as suas atividades com ética, rigor, competência e empenho;
- f)Enquadrar preferencialmente na estrutura do CEGIST as suas atividades de investigação e desenvolvimento nas áreas de intervenção do CEGIST;
- g)De acordo com o seu estatuto, produzir e divulgar anualmente os resultados da sua atividade, nomeadamente através de relatórios, artigos científicos e de divulgação, comunicações em encontros científicos e aplicação do conhecimento à realidade económico-social.
- h)De acordo com o seu estatuto, participar ativamente na gestão do CEGIST e manter uma presença dialogante e construtiva nos diferentes aspetos do seu funcionamento.
- i)Divulgar dentro do CEGIST a sua atividade de investigação e relatar anualmente os aspetos preponderantes do seu trabalho, resultados e planos para exercícios seguintes.
- j)Informar o CEGIST sobre as características dos projetos de que é coordenador científico e o respetivo desenvolvimento dos trabalhos.
- k)Dignificar o CEGIST e os seus membros.