- 1 -A eleição do Presidente do iBB é feita através de escrutínio secreto, a duas voltas, das candidaturas individuais subscritas por, pelo menos, dez membros do Conselho Científico do iBB.
- 2 -Na primeira volta da eleição referida no número anterior será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.
- 3 -Se nenhum candidato a Presidente obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos.
- 4 -A eleição dos Responsáveis dos Grupos de Investigação é feita através de escrutínio secreto, por maioria simples dos votos expressos dos membros doutorados do grupo respetivo.
- 5 -As ratificações das Comissões Executiva e Coordenadora são feitas por escrutínio secreto.
Artigo 14.º — Eleições e ratificações
Vigente desde: 18/07/2022
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