A entrada de investigadores no iBB será feita mediante proposta de um Coordenador de um Grupo de Investigação à Comissão Coordenadora. A proposta será aprovada pela Comissão Coordenadora por maioria simples, com informação para o Conselho Científico. Esta proposta terá de ser fundamentada com o perfil do candidato, plano de trabalho e duração.
Artigo 16.º — Admissão de investigadores
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022