- 1 -Preside ao iBB um membro do Conselho Científico do iBB que seja Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação do IST ou contratado para categoria equivalente na carreira de investigação, em regime de tempo integral e nomeado pelo Presidente do IST.
- 2 -Ao Presidente do iBB compete:
- a)Representar o iBB;
- b)Presidir às reuniões da Comissão Coordenadora, do Conselho Científico do iBB e da Comissão Executiva, excepto no caso do Conselho Científico do iBB se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do iBB, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;
- c)Submeter anualmente à Comissão Coordenadora do iBB a proposta de Orçamento e Programa de Trabalho, o Relatório de Atividades e o Relatório Financeiro do iBB, a apresentar aos órgãos do IST;
- d)Coordenar a gestão de recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afectos ao iBB.
- 3 -O Presidente do iBB poderá delegar competências nos outros investigadores da Comissão Coordenadora.
- 4 -O Presidente do iBB será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos temporários.
- 5 -O Presidente do iBB será o representante do iBB no Conselho de Unidades de Investigação.
Artigo 8.º — Presidente do IBB
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022