- 1 -Coordenar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal do gabinete a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente.
- 2 -Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo.
- 3 -Preparar o expediente para o dirigente, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do gabinete.
- 4 -Prestar a quem demonstre interesse direto e legitimo as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço.
- 5 -Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços.
- 6 -Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações.
- 7 -Organizar e atualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem ao gabinete, os quais devem ser facultados quando forem solicitados.
- 8 -Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal do gabinete, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados.
- 9 -Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal.
- 10 -Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal do seu gabinete.
- 11 -Organizar e promover o controlo de execução de atividades do seu gabinete, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados.
- 12 -Distribuir pelos trabalhadores do gabinete, os processos para informação e recolhê-los.
- 13 -Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo.
- 14 -Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores do seu gabinete, expondo-as ao dirigente quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação.
- 15 -Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários no gabinete, devidamente relacionados.
- 16 -Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo do gabinete.
- 17 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência.
- 18 -Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos.
- 19 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
- 20 -Outras que a lei ou resolução superior designe.
ANEXO II
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Disposições gerais
Artigo 5.º — Funções comuns dos coordenadores técnicos
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019