- 1 -Dirigir, coordenar, controlar e apoiar as unidades e subunidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.
- 2 -Gabinete de Apoio Administrativo:
- a)Todas as previstas nos artigos 2.º e 3.º do Anexo I.
- 3 -Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)Proceder, periodicamente, ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- c)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
- d)Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- e)Assegurar, de forma íntegra, as atividades relativas à saúde e acidentes de trabalho;
- f)Acompanhar a comissão municipal de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- g)Articular com a Unidade de Recursos Humanos a execução e planeamento das medidas do gabinete;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Obras:
- a)Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo todos os projetos de especialidades, mapa de medições, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
- b)Analisar a capacidade do Departamento e a programação dos trabalhos e, sempre que conclua pela impossibilidade de responder em tempo útil às solicitações, informar superiormente;
- c)Acompanhar e controlar a elaboração dos projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho e comunicar superiormente todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
- d)Programar e coordenar a preparação de procedimentos pré-contratuais de projetos de execução e de empreitadas;
- e)Elaborar programas de procedimento e cadernos de encargos, destinados à adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;
- f)Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução da obra, autos de receção provisória, autos de receção definitiva e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento do plano de trabalhos e do plano financeiro da obra ou do projeto ou estudo a fornecer;
- g)Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
- h)Assegurar a construção e conservação de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;
- i)Executar obras de construção civil, a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;
- j)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Gabinete de Energia Elétrica:
- a)Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e, ainda, as relativas à iluminação pública e à sinalização semafórica;
- b)Assegurar, diretamente ou através de entidade externa, os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública;
- c)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 6 -Gabinete de Gestão da Mobilidade:
- a)Elaborar estudos e propor soluções inerentes mobilidade, circulação, trânsito e parqueamento;
- b)Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do Município;
- c)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e semaforização viária, incluindo sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras e de outras situações com incidência no sistema;
- d)Dar parecer sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, e à colocação de publicidade na via pública;
- e)Colaborar no estabelecimento das condições de ocupação de via pública por motivos de obras particulares e obras municipais;
- f)Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em processos de loteamento e, sempre que se justifique, de construção urbana, com vista a assegurar a melhor articulação funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes como, também, na perspetiva de salvaguardar a funcionalidade e segurança nas fases de construção;
- g)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 7 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o âmbito de atuação do departamento, no âmbito das atribuições e competências do Município.
ANEXO III
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 2.º — Competências do Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019