- 1 -Gabinete de Contratação Pública:
- a)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de eficácia, economia, eficiência e efetividade;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do Município, após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- c)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- d)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado dos serviços municipais;
- e)Garantir, através de articulação com os serviços requisitantes, a formalização das reclamações, resultantes de não conformidades, junto do fornecedor, promovendo à elaboração de procedimento para o efeito;
- f)Promover, em articulação com os serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de procedimento que regule as regras do controlo e receção de bens;
- g)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- h)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão económico-financeiro e à gestão de qualidade e de produtividade;
- i)Colaborar com as demais unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- j)Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o arquivo;
- k)Preparar minutas de contratos escritos e submetê-las à aprovação superior;
- l)Elaborar contratos escritos e preparar processos a visto prévio do Tribunal de Contas;
- m)Colaborar em processos diversos de hastas públicas de alienação e arrendamento de imóveis;
- n)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Gestão de Existências:
- a)Proceder à receção e conferência dos bens entregues em armazém ao nível da quantidade e qualidade;
- b)Proceder à entrega de bens, após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- c)Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correta gestão de existências e remetê-los, assim como outros documentos externos, aos competentes serviços municipais;
- d)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário permanente e com o recurso aos meios informáticos;
- e)Manter sempre atualizado o registo dos bens em stock;
- f)Proceder aos lançamentos, nos suportes em vigor, dos bens requisitados para stock;
- g)Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando a sua conservação e operacionalidade assim como uma correta identificação, localização e arrumação;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Gestão de Património:
- a)Colaborar na elaboração de normas de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens imóveis do Município;
- c)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- d)Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis e aquisição de bens imóveis, não especificamente atribuído a outros serviços;
- e)Proceder à entrega, periodicamente, da informação necessária à Comissão de Avaliação de Inventário e Cadastro ou na impossibilidade desta, aos serviços responsáveis pelos bens, para verificação física de conformidade;
- f)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e outra legislação aplicável;
- g)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- h)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do Município;
- i)Preparar todos os documentos inerentes à gestão, conservação e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga atualizadas e entrega de um exemplar das mesmas ao serviço a que os bens estão afetos, para afixação;
- j)Desenvolver em estreita colaboração com os serviços responsáveis, processos de ressarcimento ao Município por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos, ou do Fundo de Garantia Automóvel quando for o caso;
- k)Proceder à transferência de bens do imobilizado em curso para imobilizado corrente, com conhecimento à contabilidade, após informação do DOM da conclusão da obra e da entrega da respetiva conta final;
- l)Desenvolver, em estreita colaboração com a DGT e DOM, o apuramento das cedências do domínio público por parte de terceiros para posterior inventário e cadastro;
- m)Proceder à classificação patrimonial das faturas de imobilizado;
- n)Proceder à reconciliação contabilística anual Património/Contabilidade das contas patrimoniais;
- o)Prestar informação à Contabilidade, para a prestação de contas, do custo das amortizações do ano e das acumuladas, bem como das mais e menos valias de eventuais alienações;
- p)Obter dados e fornecer informações inerentes a património de particulares, tendo em vista o desenvolvimento de processos de interesse municipal;
- q)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a contratação pública e património municipal, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 12.º — Unidade de Contratação e Património
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019