À UPOT compete:
- a)Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração, alteração, revisão, cumprimento e monitorização do plano diretor municipal;
- b)Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração, alteração, revisão, cumprimento e monitorização dos outros planos municipais de ordenamento do território;
- c)Assegurar o acompanhamento de outros instrumentos de gestão territorial cuja elaboração não seja da responsabilidade do Município mas que incidam no território concelhio ou cujo acompanhamento seja solicitado e autorizado;
- d)Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração e acompanhamento de outros estudos urbanísticos e projetos promovidos pelo Município;
- e)Atualizar toda a informação relevante no tocante à dinâmica de elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- g)Assegurar o macro planeamento físico do Município ao nível do ordenamento do território com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e a compatibilização com planos territoriais dos Municípios vizinhos;
- h)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território;
- i)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- j)Promover a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal de acordo com as orientações do Município e os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, com vista ao incremento da competitividade e ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município, designadamente através de planos de urbanização e planos de pormenor;
- k)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais;
- l)Assegurar a manutenção da atualização do mapa de ruído;
- m)Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o ordenamento do território, no âmbito das atribuições e competências do Município;
- n)Assegurar o atendimento aos cidadãos sobre os assuntos que lhes estão acometidos;
- o)Outras que a lei ou resolução superior designe.