- 1 -Gabinete de Educação:
- a)Assegurar as atribuições legais do Município, no âmbito da educação, tendo em conta as transferências de competências decorridas nos termos legais, nomeadamente:
- I)O apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação do Município;
- II)A planificação, monitorização do plano municipal de transportes escolares;
- III)A dinamização do Conselho Municipal de Educação de Tomar;
- IV)A administração do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino;
- V)A planificação e implementação anual dos programas de expansão e desenvolvimento da educação pré -escolar;
- VI)O fornecimento de refeições aos alunos do 1º ciclo;
- VII)Outras atividades extracurriculares aos alunos do 1º ciclo;
- b)Organizar e coordenar atividades de complemento curricular e promover projetos educativos integrados que favoreçam e enriqueçam os percursos escolares dos alunos, no sentido de uma melhorar e globalizar a educação das crianças e dos jovens do Concelho;
- c)Implementar e coordenar a monitorização da carta educativa do concelho, mantendo atualizados os dados em base cartográfica, segundo as suas orientações em termos de política educativa;
- d)Assegurar anualmente o processo de atribuição dos subsídios de estudo, no âmbito da ação social escolar, a alunos com carência económica comprovada, aplicando as diretrizes da administração central e apresentando propostas à Câmara Municipal para aprovação;
- e)Assegurar a gestão diária de todos os espaços educativos do Município ou colocados a qualquer título sob a sua responsabilidade;
- f)Promover em articulação com a Unidade de Recursos Humanos os procedimentos relativos a estágios curriculares;
- g)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- a)Assegurar as atribuições legais do Município, no âmbito da educação, tendo em conta as transferências de competências decorridas nos termos legais, nomeadamente:
- 2 -Gabinete de Habitação:
- a)Acompanhar e assegurar a gestão do parque de habitação social municipal ou colocado a qualquer título sob a sua gestão, em colaboração com o DOM;
- b)Acompanhar, gerir e monitorizar a atribuição eventual, provisória ou permanente de habitações sociais, acompanhando os respetivos processos de candidatura, de recandidatura ou de retirada;
- c)Receber, avaliar e elaborar, processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitações de particulares, em articulação com o DOM;
- d)Assegurar a gestão dos Núcleos de Alojamento Temporário (NAT) que existam, em colaboração com as forças de segurança, com a DPC e demais parceiros.
- e)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Ação Social:
- a)Assegurar o atendimento, prestar informações, acompanhar situações de âmbito social e encaminhar casos de carência social detetados, para os organismos competentes da administração central ou regional;
- b)Atuar em concomitância com a DPC, ou na sequência de solicitação desta, em situação de emergência ou urgência social;
- c)Executar medidas de política social, designadamente as de apoio à infância, famílias e idosos, aprovados pelos órgãos do Município;
- d)Cooperar com outras unidades orgânicas do Município, entidades, serviços e instituições, em intervenções que envolvam apoios sociais;
- e)Participar no Núcleo Local de Inserção (NLI) e acompanhar processos no âmbito da medida de rendimento social de inserção;
- f)Dinamizar, coordenar e apoiar as reuniões do Conselho Local de Ação Social (CLAS), no âmbito da rede social;
- g)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Seniores e Voluntariado:
- a)Promover a Bolsa de Voluntariado do Município e a articulação desta com as demais unidades orgânicas municipais, SMAS, juntas de freguesia e outras entidades públicas e privadas protocoladas com o Município, tendo em vista a prossecução do interesse público, ao abrigo da lei do voluntariado;
- b)Estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário a realizar;
- c)Atender à opinião do voluntário na preparação das decisões da organização que afetem o desenvolvimento do trabalho daquele;
- d)Promover formação específica na área em que o voluntário exerce funções;
- e)Proceder à acreditação e certificação do trabalho voluntário;
- f)Promover ações e formação relacionadas com o público sénior;
- g)Promover todo o apoio necessário ao funcionamento da Universidade Sénior;
- h)Dinamizar, implementar e apoiar projetos, iniciativas e atividades de educação formal e não formal, destinados a todas as idades, incluindo o ensino superior e a educação ao longo da vida, através de recursos próprios ou de parcerias;
- i)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Biblioteca Municipal:
- a)Atender os utentes da Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca;
- b)Controlar o sistema de empréstimo dos fundos bibliotecários;
- c)Efetuar o tratamento técnico da documentação;
- d)Em articulação e sobre a superintendência do setor de arquivos da DAJA, prover à inventariação e tratamento do acervo;
- e)Em articulação com o setor de museologia da DTC, prover à promoção da recuperação e salvaguarda patrimonial do acervo bibliográfico;
- f)Assegurar a dinamização do espaço infantojuvenil, no local ou em atividades fora da biblioteca;
- g)Dinamizar a prática da leitura e das tecnologias de comunicação, em articulação com o Gabinete de Informática e Comunicações, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da Biblioteca e de hábitos de leitura junto das escolas e da população e ao uso das tecnologias neste âmbito;
- h)Propor a aquisição de livros e outros documentos e assegurar o bom estado de conservação dos volumes à sua guarda;
- i)Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;
- j)Promover a dinamização de projetos e atividades integradas na Biblioteca Municipal, de forma a desenvolver o individuo e a comunidade, eliminando a barreira entre o conhecimento e o indivíduo;
- k)Dinamizar em articulação com o Gabinete de Informática e Comunicações o Espaço Internet;
- l)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 6 -Centro de Interpretação e Sensibilização Ambiental:
- a)Programar, desenvolver, executar e coordenar ações de sensibilização e educação ambiental, em estreita articulação nomeadamente com unidade de intervenção social e educação;
- b)Desenvolver iniciativas de promoção ambiental de âmbito municipal, nacional ou internacional;
- c)Desenvolver e fomentar atividades de recreação e lazer através do aproveitamento de espaços naturais, tais como rios, espelhos de água, florestas, entre outros;
- d)Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de interesse ambiental e dos riscos de destruição a eles associados;
- e)Colaborar na fiscalização com o objetivo de assegurar a proteção e preservação do ambiente;
- f)Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção e promoção ambiental, em colaboração com os serviços municipalizados de água e saneamento (sector de resíduos sólidos), bem como com escolas e outras entidades públicas e privadas, nomeadamente organizações não governamentais de proteção e promoção ambiental;
- g)Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que diz respeito às componentes ambientais e dos demais Planos Municipais;
- h)Assegurar a gestão dos laboratórios e outras infraestruturas de apoio à monitorização ambiental;
- i)Promover medidas de controlo, monitorização e minimização da poluição;
- j)Emitir parecer, apoio ao licenciamento e fiscalização sobre atividades de exploração de inertes;
- k)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos e privados, que pela sua natureza ou dimensão venham influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida do Município ou colocar em risco os objetivos do pilar de sensibilização e minimização de riscos de proteção civil;
- l)Colaborar com a DPC e o Gabinete de Educação em todos os aspetos relacionados com a promoção de uma cultura virada para a prevenção de riscos, dinamização de projetos e atividades que envolvam todos os cidadãos em iniciativas de educação ambiental, florestal, preservação dos habitats e de proteção civil;
- m)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 7 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a educação, intervenção social e ambiente, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 16.º — Divisão de Educação, Intervenção Social e Ambiente
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019