- 1 -Gabinete de Gestão das Oficinas e Transportes:
- a)Promover a gestão e a manutenção do parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos mecânicos do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
- b)Promover a prestação de apoio oficinal aos diversos serviços municipais;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e dos equipamentos do Município;
- d)Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e de outros equipamentos mecânicos;
- e)Colaborar ativamente com os outros serviços municipais no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração;
- f)Assegurar o fornecimento atempado de viaturas, máquinas e outros equipamentos mecânicos a utilizar nas atividades e promover a sua utilização racional;
- g)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Gestão de Equipamentos:
- a)Promover a gestão e a manutenção dos equipamentos de ar condicionado dos edifícios propriedade ou sob gestão municipal;
- b)Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos diversos equipamentos propriedade ou sob responsabilidade municipal;
- c)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Higiene e Limpeza:
- a)Planear, organizar, controlar e promover as atividades de limpeza nos edifícios municipais ou colocados à guarda do Município;
- b)Assegurar a limpeza das instalações;
- c)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Gestão de Cemitérios:
- a)Fazer a gestão e manutenção dos cemitérios municipais, nomeadamente no que concerne a covais, campas, jazigos e ossários, bem como cumprir e fazer cumprir as demais determinações previstas no respetivo regulamento;
- b)Assegurar a limpeza e salubridade dos cemitérios e promover medidas de melhoria da imagem dos mesmos;
- c)Colaborar na sua atuação com o serviço competente no âmbito da cobrança de taxas;
- d)Proceder aos registos relativos ao funcionamento dos cemitérios municipais, assim como tratar dos processos referentes à aquisição de covais, jazigos, gavetões e trasladações.
- e)Promover e assegurar as exumações regulamentares e as necessárias para a gestão do espaço disponível, elaborando relatórios de ocupação;
- f)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e normativos internos sobre a gestão operacional dos cemitérios;
- g)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Gabinete de Gestão de Estacionamento Tarifado:
- a)Fazer a gestão e manutenção dos parques cobertos e descobertos do Município;
- b)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e normativos inerentes ao funcionamento dos parques;
- c)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 6 -Exercer ainda outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a divisão no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 19.º — Divisão de Manutenção de Equipamentos
Vigente desde: 22/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019