- 1 -Gabinete de Serviços Urbanos:
- a)Acompanhar o serviço prestado pelas entidades da recolha e tratamento dos RSU e da limpeza das áreas urbanas;
- b)Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;
- c)Gestão qualificada dos equipamentos públicos urbanos;
- d)Manutenção generalizada do espaço público;
- e)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Higiene e Limpeza:
- a)Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços públicos de forma a garantir a saúde pública, incluindo o rio, açudes e margens;
- b)Assegurar e proceder ao controlo de infestantes nos espaços públicos;
- c)Programar e proceder à instalação do equipamento de deposição ou demais equipamentos urbanos necessários à promoção da limpeza urbana de responsabilidade municipal;
- d)Proceder a intervenções de limpeza de espaços de abandono de resíduos do concelho, quer em articulação com as entidades competentes, quer diretamente;
- e)Aplicar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito da gestão dos resíduos sólidos e saúde pública;
- f)Assegurar a eficiente funcionalidade dos vários sistemas integrados de recolha de resíduos sólidos e limpeza pública;
- g)Garantir as adaptações necessárias do serviço para fazer face às exigências ambientais e sociais;
- h)Cooperar com outros serviços municipais e outras entidades em ações que contribuam para a melhoria do ambiente e qualidade de vida dos habitantes do concelho.
- i)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Conceção e Manutenção de Jardins:
- a)Garantir a conceção, execução, gestão racional, conservação e ou reabilitação de parques verdes, jardins e outros espaços verdes municipais, geridos pelo Município ou transferidos através de contrato de execução para as juntas de freguesia;
- b)Inventariar todas as áreas verdes, por espécie plantada, bem como as árvores isoladas, classificadas ou não, especialmente aquelas que sendo protegidas, necessitam de monitorização constante e obrigatória nos termos de lei especial, mantendo cadastro atualizado;
- c)Promover a expansão da área verde do concelho e o crescimento do seu património arbóreo de espécies autóctones;
- d)Zelar pelas boas condições sanitárias das espécies vegetais, propriedade do Município e propor as necessárias medidas de conservação às demais;
- e)Colaborar com a DGT na participação nos procedimentos respeitantes à aprovação ou revisão de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os processos de operações urbanísticas no que concerne à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
- f)Colaborar com a DGT ou TomarHabita na emissão de pareceres e participar na elaboração de projetos urbanísticos, públicos ou privados, numa perspetiva de ambiente e paisagem urbana;
- g)Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico do concelho e contribuir para a melhoria do estado de conservação dos habitats naturais e seminaturais, propondo a criação de áreas de proteção com interesse zoológico, botânico, florestal, de corredores de proteção ambiental, com impacto na proteção de pessoas e bens ou outro;
- h)Organizar e disponibilizar o Plano Municipal de Espaços Verdes;
- i)Contribuir para a sensibilização dos cidadãos relativamente às questões relativas aos espaços verdes, no âmbito da divisão e na colaboração com os outros setores do Município, SMAS, juntas de freguesia e demais entidades públicas e privadas;
- j)Gerir o Horto Municipal e a Quinta dos Marmelais;
- k)Outras que a lei ou determinação superior designe.
- 4 -Exercer ainda outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a unidade no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 21.º — Unidade de Serviços Urbanos e Jardins
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019