- 1 -Ao TomarHabita compete:
- a)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão.
- b)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento, implementação de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia para os quais o TomarHabita disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- c)Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;
- d)Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder a execução de peças gráficas complementares a tomada de decisão;
- e)Analisar projetos em regime de aquisição externa, concretamente no âmbito da gestão de projeto em fase de execução de contratos efetuados entre o Município e equipas de projeto contratadas para elaboração dos mesmos;
- f)Promover o diálogo com as entidades externas ao Município e obter os respetivos pareceres que se tomem necessários a tomada de decisão;
- g)Prestar apoio técnico no âmbito da reabilitação urbana as Juntas de freguesia;
- h)Colaborar com o departamento de obras municipais na elaboração de processos para lançamento de concursos e empreitadas de obras municipais;
- i)Colaborar com a divisão de gestão território no âmbito do licenciamento municipal
- j)Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes públicos e municipais;
- k)Desenvolvimento de projetos no âmbito da habitação social;
- l)Desenvolvimento de projetos de reabilitação do parque escolar;
- m)Desenvolvimento de projetos de reabilitação de edifícios municipais;
- n)Desenvolvimento de projetos de requalificação urbana de infraestruturas e espaço público;
- o)Participar nos processos de Orçamento Participativo, como equipa de apoio técnico durante o procedimento de eleição e seleção de propostas que antecedem a implementação da Proposta vencedora;
- p)Gestão e acompanhamento de processo de candidatura;
- q)Preparação de procedimentos de contratação pública que antecedem a contratação de serviços em áreas variadas de apoio aos projetos em curso (arqueologia, estudos geotécnicos, levantamentos topográficos, relatórios prévios do património, relatórios e conteúdos museográficos e museológicos);
- r)Serviços administrativos e respetivo arquivo de processos;
- s)Acompanhamento dos projetos em fase de obra, numa participação ativa das mesmas em articulação com o DOM ou outros serviços que dela venham a necessitar;
- t)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 7.º — Gabinete de Projeto e Acompanhamento "TomarHabita"
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019