Os serviços, devem privilegiar o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Artigo 12.º — Princípio da administração aberta
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022