Estrutura orgânica nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Castelo Branco:
1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais;
2) O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município;
3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Visão
O Município de Castelo Branco tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do concelho a nível económico, educativo, social, desportivo, ambiental, cultural, de desenvolvimento económico e de promoção do território, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente:
1) Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;
2) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da qualidade de vida e de bem-estar;
3) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
4) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
5) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer dos cidadãos do concelho;
6) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica, através de uma maior aproximação aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do Município, no sentido de uma verdadeira administração aberta;
7) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos;
8) Aumentar o prestígio, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais, mas também da sua responsabilização.
Missão
O Município de Castelo Branco tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados, nomeadamente:
1) Promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos com reconhecimento de elevados indicadores de qualidade de vida e bem-estar;
2) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do Concelho, aos níveis ambiental, económico e social, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do mesmo;
3) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos seus munícipes, através da gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com os cidadãos e com os agentes sociais e económicos;
4) Ser reconhecido como um Município de referência pelo bom desempenho da gestão pública em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.
Valores da Câmara Municipal de Castelo Branco
Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua ação, rege-se por valores de transparência, honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade aos cidadãos, empenho, rigor, equidade, eficácia, ética, humanismo, profissionalismo, justiça social e respeito.
Princípios de gestão dos serviços
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, no desempenho das suas atribuições e competências, a Câmara Municipal de Castelo Branco, observa os seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão, e devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Inovação Tecnológica
Os responsáveis pelos serviços devem ser priorizar as novas tecnologias e plataformas inovadoras devem promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação.
Princípios deontológicos
Os serviços municipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que exerçam funções públicas no Município de Castelo Branco, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípio da administração aberta
Os serviços, devem privilegiar o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Modelo da Estrutura
A organização interna dos serviços municipais do Município de Castelo Branco obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Componente Hierarquizada
Definições
Para efeitos do presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais consideram-se:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castelo Branco:
Estrutura Nuclear
O Município de Castelo Branco estrutura -se em torno de unidades orgânicas nucleares,composta pelos seguintes Departamentos Municipais, que se encontram diretamente dependentes do Executivo Municipal:
Atribuições do Departamento de Administração Geral
Atribuições do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
Atribuições do Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social
Competem ao Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social as seguintes atribuições:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
O número máximo de Subunidades Orgânicas - Secções e Setores - do Município é fixado em 75 (setenta e cinco). Sendo que 54 correspondem a secções ou setores do município e 21 correspondem a secções ou setores dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco é o constante do anexo I.
Norma Revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 6003/2015, em 3 de junho de 2015.
(ver documento original)
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