- 1 -A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta por departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa.
- 3 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 5 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 14.º — Componente Hierarquizada
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022