- 1 -A utilização dos cacifos está sujeita ao pagamento anual de uma taxa de utilização de cinco euros, independentemente da data da sua requisição.
- 2 -O pagamento é efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado no formulário referido no n.º 2 do artigo 2.º
- 3 -O(A) estudante deve dirigir-se ao secretariado dos SASE para escolha e atribuição do respetivo cacifo, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento.
- 4 -Em caso de extravio das chaves, e a pedido do estudante, o cacifo será aberto com uma chave suplente pertencente aos SASE.
- 5 -No caso referido no número anterior, o(a) estudante terá de pagar uma nova chave, no valor de um euro.
Artigo 3.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024