- 1 -Os estudantes a quem foi atribuído o cacifo só o podem utilizar para os fins definidos no n.º 1 do artigo 1.º, e são responsáveis pela boa manutenção do mesmo e por eventuais danos que a sua má utilização possa causar a terceiros.
- 2 -Para salvaguardar os seus bens, cada estudante deverá usar a sua chave, que nunca deverá partilhar com terceiro.
- 3 -Caso o(a) estudante verifique que o seu cacifo se encontra com alguma anomalia não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar imediatamente essa situação no secretariado dos SASE, que informará o órgão competente.
- 4 -É proibido guardar nos cacifos produtos deterioráveis, nomeadamente alimentares, que possam causar mau cheiro, assim como substâncias ilícitas ou outras que, pela sua natureza, sejam perigosas ou potenciadoras de perdas e danos.
- 5 -É expressamente proibida a movimentação, arrastamento ou deslocação dos cacifos.
- 6 -Caso os SASE entendam necessário, podem solicitar ao(à) estudante a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita grave a exigir resolução urgente, proceder à abertura do mesmo.
- 7 -Constituem motivos para a perda do direito à utilização do cacifo, nomeadamente:
- a)O seu uso para fins diferentes dos previstos neste regulamento;
- b)O seu uso para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;
- c)A existência de danos graves provocados no cacifo, comprovadamente imputáveis ao seu titular;
- d)O seu uso repetido por outros estudantes, que não o seu titular;
- e)A movimentação, arrastamento ou deslocação dos cacifos.
- 8 -Findo o período do aluguer, os bens deixados no interior do cacifo serão removidos e mantidos em depósito até 31 de outubro de cada ano letivo, podendo ser levantados pelo(a) estudante, mediante apresentação da cópia do formulário da requisição do cacifo.
- 9 -Findo o prazo de depósito referido no número anterior, os SASE reservam-se o direito de dar o fim que entenderem aos objetos recolhidos.
- 10 -Em caso de danos causados no cacifo, o(a) estudante é obrigado(a) a restituir, a título de sanção pecuniária, o valor de 50 (cinquenta) euros.
- 11 -Os SASE não se responsabilizam:
- a)Pelo furto, roubo, extravio ou quaisquer outros danos sofridos pelos bens guardados no interior do cacifo;
- b)Pelos danos provocados pelo(a) estudante a terceiros no decurso de má utilização do cacifo.
Artigo 4.º — Condições de utilização
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024