- 1 -O Departamento tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com a educação em todo o território municipal.
- 2 -Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
- a)[...]
- b)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas diversas áreas da educação;
- c)Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações educativas no concelho;
- d)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente em articulação com as outras unidades orgânicas e com as agências e empresas municipais;
- e)Desenvolver parcerias com as freguesias e outras entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal em matéria de educação;
- f)Colaborar com as outras unidades orgânicas, agências e empresas municipais, nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção adequados ao prosseguimento da estratégia definida nesta área;
- g)Promover, como princípio transversal de intervenção, uma educação de qualidade para todos;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)Definir, implementar e gerir o plano anual de transportes escolares, incluindo os circuitos especiais de transporte;
- w)[Revogada.]
- x)[Revogada.]
- y)[Revogada.]
- z)[Revogada.]
- aa)[Revogada.]
- bb)[Revogada.]
- cc)[Revogada.]
- dd)[Revogada.]
- ee)[Revogada.]
- ff)[Revogada.]
- gg)[Revogada.]
- hh)[Revogada.]
- ii)[Revogada.]
- jj)[Revogada.]
- kk)[Revogada.]
- ll)[Revogada.]
- mm)[Revogada.]
- nn)[Revogada.]
- oo)[Revogada.]
Artigo 15.º — Departamento de Educação
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026