Altera a estrutura orgânica ― Regulamento da Estrutura Orgânica do Município, Regulamento da Estrutura Mista de Município e Regulamento das Subunidades Orgânicas.
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Os artigos 10, 11, 13, 14, 15 e 16.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Departamento de Educação
[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO II
1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município de 2026
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como alterar ou extingui-las.
O atual “Regulamento da Estrutura Mista do Município” (estrutura flexível) foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 22 de dezembro de 2025 e publicado na 2.ª série do Diário da República de 07 de janeiro de 2026, tendo entrado em vigor no primeiro dia do mês de fevereiro.
Considerando a aplicabilidade prática do Regulamento, verifica-se que é de lhe impor alguns ajustes, quer ao nível das próprias unidades orgânicas, quer ao nível das competências, tendo como parâmetro a sua conformidade com o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão”, publicado na 2.ª série do DRE da mesma data.
Procede-se assim à 1.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de 2026, conforme segue:
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 11.º do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de Olhão passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
[...]
[...]
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Educação
[...]
4A - Cabe ao Serviço de Gestão Urbanística, diretamente afeto à Divisão de Gestão Urbanística, exercer as competências que seguem:
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas ao “Regulamento da Estrutura Mista do Município” vigente desde um de fevereiro de 2026, entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no DRE.
ANEXO III
1.ª alteração ao Regulamento das Subunidades Orgânicas de 2026
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10, compete ao Presidente da Câmara Municipal, criar, alterar ou extinguir subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O atual “Regulamento das Subunidades Orgânicas” foi aprovado pelo Despacho n.º 236/2025, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal a 22 de dezembro de 2025, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República de 07 de janeiro de 2026, como anexo III, e entrado em vigor no primeiro dia do mês de fevereiro seguinte.
Considerando as alterações ora impostas ao teor do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” e do “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, publicados na 2.ª série do DRE de 07 de janeiro de 2026, conforme propostas n.os 236 e 237/2026 e respetivos anexos, importa alterar o presente Regulamento orgânico, de modo a efetivar no que às subunidades respeita, essas alterações, alterando subunidades, extinguindo uma e criando outra, fixando as competências respetivas ou impondo-lhes alguns ajustes.
Procede-se assim à 1.ª alteração do “Regulamento das Subunidades Orgânicas” de 2026, conforme segue:
Alteração ao Regulamento
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 7.º do “Regulamento das Subunidades Orgânicas” de Olhão, vigente desde 1 de fevereiro de 2026, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[...]
[...]
Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Educação
[...]
[...]
Revogação
O artigo 6.º do “Regulamento das Subunidades Orgânicas” é revogado, por extinção da Secção do Departamento de Polícia Municipal.
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas ao Regulamento, vigente desde um de fevereiro de 2026, entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no DRE.
ANEXO IV
Organograma
Estrutura orgânica nuclear e unidades orgânicas flexíveis do Município de Olhão
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, Ricardo Manuel Veia Calé.
320018157