Os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 7.º do “Regulamento das Subunidades Orgânicas” de Olhão, vigente desde 1 de fevereiro de 2026, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -No âmbito do Departamento de Educação existem as seguintes subunidades orgânicas:
- 4.1 -[Revogado.]
- 4.2 -[...]
- 4.3 -[...]
- 5 -[Revogado.]
- 6 -No âmbito das subunidades orgânicas diretamente afetas ao executivo temos:
- 6.1 -[...]
- 6.2 -[...]
- 6.3 -[Revogado.]
- 6.4 -No Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação:
- 6.4.1 -Secção de Cemitérios;
- 6.4.2 -Secção de Saúde;
- 6.5 -No Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio, afeto à Divisão de Desporto:
- 6.5.1 -Secção de Lazer.