Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem as seguintes competências, com as necessárias adaptações de acordo com as respetivas áreas funcionais e compatibilização com as unidades orgânicas de nível superior:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do titular do cargo de direção do qual dependa a sua unidade, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal ou ao titular do cargo de direção do qual dependa a sua unidade tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e/ou pelo titular do cargo de direção do qual dependa a sua unidade e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
- g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para a entidade e para as unidades orgânicas de nível superior;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;
- k)Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço;
- l)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- m)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica, em coordenação com o titular de cargo dirigente de nível superior.