- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau, os que, nos termos da estrutura flexível, correspondam a funções dirigentes de complexidade inferior à de Chefe de Divisão, sendo responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados de Coordenadores de Núcleo ou Gabinete.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar os titulares dos cargos dirigentes de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, de acordo com as competências genéricas definidas no artigo seguinte.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, por detentores de licenciatura adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam pelo menos dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 5 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direto a despesas de representação.
Artigo 7.º — Caracterização dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
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