São competências da Divisão de Educação e Cultura:
- a)Elaborar, monitorizar e avaliar a implementação do Projeto Educativo Municipal e a Carta Educativa;
- b)Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;
- c)Promover, em articulação com a comunidade escolar, a oferta educativa e formativa;
- d)Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;
- e)Promover a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família;
- f)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar;
- g)Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
- h)Gerir o funcionamento dos edifícios e equipamentos escolares e culturais, garantindo comunicação das necessidades de intervenção de forma mais eficaz;
- i)Assegurar uma gestão eficiente dos transportes escolares;
- j)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, recreativa e de lazer, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- k)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural, apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o plano anual de atividades definido, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- l)Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
- m)Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- n)Planear, programar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, intervenções performativas no espaço público;