São competências específicas do Núcleo de Ação Social, Inclusão e Saúde:
- a)Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
- b)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;
- c)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação de planos municipais em domínios específicos, entre os quais do Plano Municipal de Saúde;
- d)A articulação com entidades externas ao município, entre as quais os Ministérios com competências no domínio da Solidariedade Social e da Saúde e com a Unidade Local de Saúde;
- e)Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supra concelhias;
- f)Executar os programas necessários à promoção da coesão social;
- g)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- h)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos, no âmbito do atendimento social;
- i)Dinamizar o Gabinete de Psicologia de forma a promover a avaliação, intervenção e acompanhamento psicoterapêutico de todos os munícipes;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.