São competências específicas do Núcleo de Contratação Pública e Património:
- a)Rececionar e enquadrar os pedidos internos de aquisição de bens e serviços, empreitadas e concessões devidamente autorizados, provenientes dos restantes serviços municipais, garantindo adequada instrução;
- b)Proceder à realização e procedimentos de contratação das aquisições de bens e serviços, empreitadas e concessões para o município, incluindo todas as fases da formação de contratos, nas quais se inclui a elaboração das peças, em consonância com as informações prestadas pelos serviços requisitantes, salvaguardando as articulações necessárias;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do Município;
- d)Preparar e desenvolver os procedimentos necessários à gestão do património imobiliário municipal, promovendo os processos de arrendamento, cedência, compra ou venda, através de através de mecanismos de hasta pública, negociação, ajuste direto ou permuta, até à celebração de contrato;
- e)Realizar a tramitação de procedimentos de alienação de bens móveis municipais, através de procedimentos previstos na lei;
- f)Efetuar a gestão de contratos de seguros, ou de outros que superiormente sejam determinados, zelando pela boa execução dos mesmos;
- g)Manter atualizada a informação sobre a oferta de bens e serviços, nomeadamente através da criação e atualização de base de dados de fornecedores, e garantir o cumprimento dos limites legais à contratação por entidade;
- h)Organizar o economato de consumíveis e restante material de consumo administrativo, para distribuição pelos serviços mediante requisição, garantindo o registo de inventário de existências e todos os procedimentos de abertura, controlo e encerramento do respetivo armazém;
- i)Garantir, através de articulação com os serviços requisitantes, a formalização das reclamações resultantes de não conformidades junto do fornecedor, promovendo a elaboração de procedimento para o efeito;
- j)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- k)Garantir a coordenação administrativa da gestão da frota de viaturas e de máquinas municipais, assegurando a gestão da afetação e utilização, em cumprimento dos regulamentos e normas aplicáveis, e garantindo o cumprimento dos planos de manutenção, em coordenação com a unidade orgânica responsável pelas oficinas municipais.