- 1 -O Núcleo de Apoio Jurídico e Fiscalização está diretamente dependente do Departamento de Administração e Finanças.
- 2 -São competências específicas do Núcleo de Apoio Jurídico e Fiscalização:
- a)Assegurar a instrução de processos de inquérito, sindicância, averiguação e disciplinares aos serviços e trabalhadores;
- b)Participar na elaboração e atualização de posturas, regulamentos, normas e despachos respeitantes às competências do executivo municipal ou dos seus membros;
- c)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias;
- d)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e de soluções jurídicas adequadas à atividade municipal, garantindo o tratamento e divulgação, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal;
- e)Proceder, sempre que solicitado para tal, à análise da conformidade legal e administrativa das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- f)Assegurar a colaboração na resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- g)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- h)Cooperar na elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal de âmbito sectorial, juntamente com as respetivas unidades orgânicas;
- i)Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas, bem como, os processos de expropriação por utilidade pública, em cooperação com os serviços de património;
- j)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com os respetivos serviços;
- k)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do Município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do Município;
- l)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- m)Proceder à elaboração e atualização dos regulamentos de taxas e licenças municipais, zelando pelo seu cumprimento, garantindo a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da liquidação destes tributos, através dos mecanismos de execução fiscal;
- n)Assegurar a tramitação de processos de licenciamento administrativo nas áreas de caça, espetáculos de divertimento público, ruído, licenciamento de máquinas de diversão, vigilância e segurança noturna, realização de acampamentos ocasionais, fogueiras e queimadas, leilões, lotarias, eventos nas vias ou lugares públicos, entre outras que lhe sejam atribuídas;
- o)Instruir os procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações relativas a estacionamento proibido, no âmbito das competências municipais, incluindo a gestão da aplicação de coimas pelas autoridades e custas processuais;
- p)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- q)Promover e coordenar a fiscalização municipal, garantindo o cumprimento da lei, dos regulamentos, das normas e despachos relativos a todas as áreas de intervenção do Município, cooperando com os demais serviços nas intervenções conjuntas;
- r)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram.
Artigo 9.º — Núcleo de Apoio Jurídico e Fiscalização
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026